Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-100200-19.2000.5.17.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 8 de Mayo de 2013

Data da Resolução 8 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 100200-19.2000.5.17.0001 - Data de publicação: 10/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMMGD/ha/jb/ef

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Inexistente a alegada ofensa, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-100200-19.2000.5.17.0001, em que é Agravante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Agravado HELVÉCIO CRUZ DO NASCIMENTO.

O Tribunal Regional do Trabalho de origem denegou seguimento ao recurso de revista do Estado do Espírito Santo.

Inconformado, o Estado do Espírito Santo interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões, tendo o Ministério Público do Trabalho opinado pelo regular prosseguimento do feito.

EXECUÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Estado do Espírito Santo.

No agravo de instrumento, o Estado do Espírito Santo reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Contudo, a argumentação do Agravante não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e integrantes das presentes razões de decidir, verbis:

"(...)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Direito Processual Civil e do Trabalho/ Liquidação/ Cumprimento/ Execução / Valor da Execução/ Cálculo/Atualização/ Imposto de Renda.

Direito Processual Civil e do Trabalho/ Partes e Procuradores/ Sucumbência / Honorários Advocatícios.

Alegação(ões):

- contrariedade à(s) Súmula(s) 368 e 401/TST.

- violação do(s) art(s). 157, I da CF.

- divergência jurisprudencial.

Consta do v. acórdão (fl(s) 247):

'2.2.2 Incidência de Imposto de Renda Sobre a Verba Honorária

A decisão recorrida determinou a incidência de descontos referente ao imposto de renda sobre os honorários advocatícios.

Irresignado, recorre o exequente aduzindo ser indevido referido desconto.

Com razão.

Os honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, revelam-se como uma sanção processual e não uma contraprestação pecuniária pelo trabalho prestado...

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