Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-91500-55.2007.5.05.0191 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 8 de Mayo de 2013
Data da Resolução | 8 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 91500-55.2007.5.05.0191 - Data de publicação: 10/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
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Turma GMAAB/jj/ct/ems AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. A tese da empresa é de que os empregados jamais estiveram em contato habitual e permanente com agentes insalubres. O e. Tribunal Regional assentou, com base na prova pericial, que os empregados da Pirelli Pneus S.A. trabalharam expostos aos agentes insalubres (solventes, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos), em grau médio, até o ano de 2003. Ademais, a v. decisão regional, ao ratificar a condenação da empresa agravante ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, até o ano de 2003, valorou a prova produzida. Incidência da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-91500-55.2007.5.05.0191, em que é Agravante PIRELLI PNEUS S.A. e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, RECAUCHUTADORAS DE PNEUS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA E LÁTEX, ARTEFATOS DE P.U., E.V.A. E T.R., INJETADOS, COMPONENTES DE BORRACHA PARA CALÇADOS, ARTEFATOS DE BORRACHA EM GERAL E AFINS DO ESTADO DA BAHIA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa contra o r. despacho (fls. 1.605/1.607), por meio do qual a Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou seguimento ao seu recurso de revista. Sustenta que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo.
Foram apresentadas contraminutas às fls. 1.633/1.641 e contrarrazões às fls. 1.643/1.655.
Dispensada a remessa dos autos ao douto Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
O recurso é tempestivo (fls. 1.609 e 1.613), ostenta representação (fls. 413 e 415) e preparo regulares (fls. 1.479, 1.530, 1.535, 1.600 e 1.618) e foi processado nos autos do recurso denegado nos termos da Resolução Administrativa 1.418/TST. CONHEÇO.
2 - MÉRITO
2.1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÔNUS DA PROVA
O e. Tribunal Regional, pelo acórdão às fls. 1.583/1.588, deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade a partir de 2004. Fundamentou, in verbis:
Na peça inicial, o sindicato autor...
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