Acórdão Inteiro Teor nº RR-198500-55.2001.5.02.0047 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 8 de Mayo de 2013

Data da Resolução 8 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - RR - 198500-55.2001.5.02.0047 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/aon/jl RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

(violação aos artigos 114 e 202, §2º, da CF/88). Sendo o direito à complementação de aposentadoria decorrente do contrato de trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para a apreciação da demanda que envolve questão relativa a diferenças de complementação. Recurso de revista não conhecido.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

(violação aos artigos 5º incisos XXXV e LV e 93, IX da CF/88). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 535, inciso II, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

- CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA

(violação ao artigo 5º, LV da CF/88, e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 142, da SBDI-1, desta Corte). Não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal indicado, ou contrariedade ao verbete mencionado, quando constatado que a decisão proferida nos embargos de declaração não concedeu efeito modificativo ao julgado, mas apenas complementou aquele anteriormente proferido, sendo, portanto, desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito da oposição daquela peça processual. Recurso de revista não conhecido.

DENUNCIAÇÃO À LIDE DA BANESPREV

(violação ao artigo 46, I do CPC, e divergência jurisprudencial). Inadmissível o recurso de revista fundamentado no artigo 896, "c", da CLT, quando constatada a ausência de violação ao dispositivo legal indicado pelo recorrente. Não se admite o recurso de revista fundamentado no artigo 896, "a", da CLT, por incidência da Súmula nº 296 desta Corte, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO

- PRESCRIÇÃO (contrariedade à súmula nº 294/TST e divergência jurisprudencial). Nos termos do item I da Súmula nº 275 desta Corte, "Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.". Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TÍTULOS VARIÁVEIS

- PRESCRIÇÃO (contrariedade à súmula nº 294/TST e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula nº 294 desta Corte "Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Recurso de revista conhecido e provido.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR

- LEX LOCI EXECUTIONIS (violação ao artigo 1º, da Lei nº 7.064/82, contrariedade à súmula nº 207, do TST, e divergência jurisprudencial). Inadmissível o recurso de revista fundamentado no artigo 896, "c", da CLT, quando constatada a ausência de violação ao dispositivo legal indicado pelo recorrente. Não se admite o recurso de revista fundamentado no artigo 896, "a", da CLT, quando constatado a ausência de indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de que foi extraído o aresto paradigma (Súmula nº 337 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POR DESVIO DE FUNÇÃO

(violação aos artigos 333, do CPC, 461, §2º 468, parágrafo único, e 818, da CLT, 114, do CC/1916, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

(violação aos artigos 5º, II e XXXVI, da CF/88, 15 da Lei 8.036/90, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇA DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO

(violação aos artigos 114 do CC/2002, e 5º, II da CF/88). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou dispositivo de lei federal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇA QUANTO AO TRÂNSITO

(violação aos artigos 5º, II, da CF/88, e 114 do CC/2002). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS DA DOBRA DE FÉRIAS (violação aos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

(violação aos artigos 114 do CC/2002, 5º, II, e 202, § 2º, da CF/88). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA: INTEGRAÇÃO NOS QUINQUÊNIOS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS, LICENÇA PRÊMIO E FGTS

(violação aos artigos 5º, II da CF/88 E 7º, XI, da CF/88, 114 do CC/2002, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PIA

(divergência jurisprudencial). Não se conhece de recurso de revista fundamentado no artigo 896, "a", da CLT, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos. Recurso de revista não conhecido.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA QUANTO AO FGTS NÃO RECOLHIDO E INCIDENTE SOBRE PARCELAS SALARIAIS

(violação ao artigo 23, § 5º, da Lei 8.036/90, e contrariedade à Súmula nº 362 desta Corte). Não demonstrada violação a dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

- APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA

(violação aos artigos 453, da CLT, 49, I, "b", da Lei nº 8.213/91, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-198500-55.2001.5.02.0047, e que são Recorrentes e Recorridos BANCO SANTANDER BANESPA S.A. e JOSÉ ROCILO SAMPAIO DA CRUZ.

O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante o v. acórdão de fl.410/420, complementado às fls.442/445 e 466/468 decidiu "...dar parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer à condenação as diferenças salariais do cargo de

'gerente geral de agência', do período de setembro/96 até janeiro/98 e suas incidências nos 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS, gratificações semestrais e licença prêmio. Rejeitar as preliminares, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para excluir da condenação as diferenças salariais por força da alteração contratual ocorrida em setembro/96 e reflexos (pedido

'd'); a indenização correspondente a dois

'home leaves' (pedido 'f' de fl. 14) e a multa aplicada à fl. 262. Atualização monetária nos termos do voto e Súmula 381 do C. TST. Custas suplementares pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$.100.000,00 acrescido à condenação, importando em R$.2.000,00. Nada mais".

Inconformado, o reclamado interpõe recurso de revista às fls.

471/505. Postula a reforma do decidido quanto aos seguintes temas:

  1. Diferenças de complementação de aposentadoria - competência da Justiça do Trabalho, por violação aos artigos 114 e 202, §2º, da CF/88; 2. Negativa de prestação jurisdicional, por violação aos artigos 5º incisos XXXV e LV e 93, IX da CF/88;

  2. Nulidade dos acórdãos proferidos em sede de embargos de declaração - concessão de efeito modificativo - ausência de intimação da parte contrária, por violação ao artigo 5º, LV da CF/88, e contrariedade à OJ 142 da SBDI-1/TST; 4.Denunciação à lide da BANESPREV, por violação ao artigo 46, I do Código de Processo Civil; 5.Diferenças salariais decorrentes do desvio de função - prescrição...

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