Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-11300-49.2009.5.02.0070 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelKÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Data da Resolução14 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - Ag-AIRR - 11300-49.2009.5.02.0070 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma KA/scm AGRAVO

. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E/OU CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nega-se provimento ao agravo, quando a parte não traz argumento suficiente para infirmar a fundamentação assentada na decisão monocrática impugnada. Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-11300-49.2009.5.02.0070, em que é agravante FERNANDO ALVES DA SILVA e agravada MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

Mediante decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

O reclamante interpôs agravo. Requer, em síntese, o processamento do agravo de instrumento.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, II, do Regimento Interno do TST).

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo, dele conheço.

  2. MÉRITO

    Conforme relatado, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, nos seguintes termos:

    "Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra o despacho de fls. 278/279, que denegou seguimento ao seu recurso de revista.

    Contraminuta a fls. 294/302 e contrarrazões a fls. 303/310.

    Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST).

    À análise.

    O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos (fls. 278/280):

    "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2011 - fl. 213; recurso apresentado em 04/03/2011 - fl. 214).

    Regular a representação processual, fl(s). 28.

    Dispensado o preparo (fl. 145).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Falta de Pressupostos Processuais e/ou Condições da Ação / Comissão de Conciliação Prévia.

    Alegação(ões):

    - contrariedade à(s) Súmula(s) 330/TST.

    - contrariedade à(s) OJ(s) 270 e 356, SDI-I/TST.

    - violação do(s) art(s). 5º,...

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