Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-11300-49.2009.5.02.0070 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013
Magistrado Responsável | KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA |
Data da Resolução | 14 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - Ag-AIRR - 11300-49.2009.5.02.0070 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
6ª Turma KA/scm AGRAVO
. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E/OU CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nega-se provimento ao agravo, quando a parte não traz argumento suficiente para infirmar a fundamentação assentada na decisão monocrática impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-11300-49.2009.5.02.0070, em que é agravante FERNANDO ALVES DA SILVA e agravada MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Mediante decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
O reclamante interpôs agravo. Requer, em síntese, o processamento do agravo de instrumento.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, II, do Regimento Interno do TST).
É o relatório.
V O T O
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CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo, dele conheço.
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MÉRITO
Conforme relatado, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, nos seguintes termos:
"Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra o despacho de fls. 278/279, que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Contraminuta a fls. 294/302 e contrarrazões a fls. 303/310.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST).
À análise.
O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos (fls. 278/280):
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2011 - fl. 213; recurso apresentado em 04/03/2011 - fl. 214).
Regular a representação processual, fl(s). 28.
Dispensado o preparo (fl. 145).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Falta de Pressupostos Processuais e/ou Condições da Ação / Comissão de Conciliação Prévia.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) 330/TST.
- contrariedade à(s) OJ(s) 270 e 356, SDI-I/TST.
- violação do(s) art(s). 5º,...
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