Acórdão Inteiro Teor nº RR-172300-03.2009.5.15.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelKÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Data da Resolução14 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - RR - 172300-03.2009.5.15.0036 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma KA/rw RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.

1 - A Súmula nº 364 do TST dispõe que: "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.". 2 - O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula nº 364 do TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. 3 - No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante abastecia diariamente o veículo Kombi que utilizava, e que essa tarefa durava de 5 a 10 minutos. Assim, a exposição do reclamante ao agente perigoso não era meramente eventual, embora intermitente, uma vez que havia contato diário com inflamáveis, os quais podem causar danos à integridade física do trabalhador, inclusive de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação temporal. 4 - Recurso de revista de que a que se dá provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-172300-03.2009.5.15.0036, em que é Recorrente GILBERTO QUERINO DE ARAÚJO e são Recorridos MARCOS FERNANDO GARMS E OUTRO e COCAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade (fls. 849/854).

O reclamante interpõe recurso de revista, às fls. 875/884. Alega violação de dispositivos de lei e da CF, e que foram contrariadas súmulas desta Corte. Transcreve julgados para confronto de teses.

Despacho de admissibilidade a fls. 919/920.

Contrarrazões a fls. 923/927.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer (art. 83, II, do RITST).

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    1.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO

    O Tribunal de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados para excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos, sob os seguintes fundamentos:

    "Entendeu a origem que o laudo pericial...

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