Acórdão Inteiro Teor nº RR-172300-03.2009.5.15.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Mayo de 2013
Magistrado Responsável | KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA |
Data da Resolução | 14 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - RR - 172300-03.2009.5.15.0036 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
6ª Turma KA/rw RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
1 - A Súmula nº 364 do TST dispõe que: "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.". 2 - O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula nº 364 do TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. 3 - No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante abastecia diariamente o veículo Kombi que utilizava, e que essa tarefa durava de 5 a 10 minutos. Assim, a exposição do reclamante ao agente perigoso não era meramente eventual, embora intermitente, uma vez que havia contato diário com inflamáveis, os quais podem causar danos à integridade física do trabalhador, inclusive de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação temporal. 4 - Recurso de revista de que a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-172300-03.2009.5.15.0036, em que é Recorrente GILBERTO QUERINO DE ARAÚJO e são Recorridos MARCOS FERNANDO GARMS E OUTRO e COCAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade (fls. 849/854).
O reclamante interpõe recurso de revista, às fls. 875/884. Alega violação de dispositivos de lei e da CF, e que foram contrariadas súmulas desta Corte. Transcreve julgados para confronto de teses.
Despacho de admissibilidade a fls. 919/920.
Contrarrazões a fls. 923/927.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer (art. 83, II, do RITST).
É o relatório.
V O T O
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CONHECIMENTO
1.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO
O Tribunal de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados para excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos, sob os seguintes fundamentos:
"Entendeu a origem que o laudo pericial...
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