Acórdão Inteiro Teor nº RR-134640-54.2005.5.10.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013

Data da Resolução15 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - RR - 134640-54.2005.5.10.0003 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/hj/jl AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA - FORMA DE PAGAMENTO - PARCELA ÚNICA

- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À IDADE DE 55 ANOS DA AUTORA. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo provido.

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO

- ILÍCITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916

- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

- DIREITO INTERTEMPORAL (alegação de violação aos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal, 189 do Código Civil e 269, IV, e 471, I, do Código de Processo Civil, contrariedade às Súmulas nºs 230 do STF e 278 do STJ e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

ACIDENTE DE TRABALHO

- INSS - SEGURADOR OBRIGATÓRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (alegação de violação ao artigo 1º da Lei nº 8.213/91). Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

INDENIZAÇÃO

- RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL

- DANO MORAL E MATERIAL - NEXO CAUSAL, CULPA DO EMPREGADOR E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - CARACTERIZAÇÃO

- ÔNUS DA PROVA (alegação de violação aos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 157 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, 159, 160, I, 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 do Código Civil de 1916, 186, 187, 188, caput, e 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, 283 e 333, I, do Código de Processo Civil, 19, caput, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.213/91, 70 e 71 da Lei nº 8.212/91, 2º, §1º, I a V, da Lei nº 6.367/76 e 1º, §2º, da Lei nº 6.195/74 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

- LUCROS CESSANTES - PENSÃO VITALÍCIA

- PROPORCIONALIDADE - CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BASE DE CÁLCULO

- SALÁRIO LÍQUIDO DA AUTORA (alegação de violação aos artigos 7º, VI e XXVIII, da Constituição Federal, 157 e 461, §4º, e 468, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho e 19, caput, §§1º e 3º, da Lei nº 8.213/91, contrariedade às Súmulas nºs 372 do TST e 490 do STF e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

JULGAMENTO ULTRA PETITA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PENSÃO VITALÍCIA

(alegação de violação aos artigos , 128 e 460 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

DANO MATERIAL

- LUCROS CESSANTES - PENSÃO VITALÍCIA

- AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS

(alegação de violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 15, §5º, da Lei nº 8.036/90 e divergência jurisprudencial). Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

PENSÃO VITALÍCIA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA

- INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO

- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À IDADE DE 55 ANOS DA AUTORA

(alegação de violação aos artigos 475, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 943, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil, 43 do Código de Processo Civil, 47, I, "a", e II, "a" a "c", da Lei nº 8.213/91 e divergência jurisprudencial). Esta Corte, interpretando o disposto no artigo 950 do Código Civil, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado "exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez", não se trata de direito potestativo do ofendido, já que cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Por outro lado, no que pedido de limitação da condenação à idade de 55 anos da autora, caso fosse deferido o pagamento mensal, cabe referir que o artigo 950 do Código Civil, ao determinar que a pensão deve ser paga ao empregado de forma correspondente "à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu", não faz qualquer limitação para a percepção da citada verba, senão "o fim da convalescença" do empregado. Precedentes desta Corte. Portanto, a pensão mensal deverá ser paga até o final da convalescença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

- PROPROCIONALIDADE (alegação de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 296. Recurso de revista não conhecido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-134640-54.2005.5.10.0003, em que é Agravante BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. e Agravada FLORACI OLÍMPIA ALENCAR.

Agrava do r. despacho de fls. 1176/1186, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de fls. 03/51, que o seu recurso merecia seguimento. Instrumento às fls. 52/1187. Contraminuta apresentada às fls. 1192/1221. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, § 2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

Conheço do agravo de instrumento, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

Primeiramente, há de se afastar a alegação de que o despacho denegatório de seguimento de recurso de revista violou os artigos 5º, II e LV, 7º, XXVIII e XXIX, da Constituição Federal; 157, 475, §1º, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; , 128, 283, 333, I, e 460 do Código de Processo Civil; 160, I, 944 do Código Civil; 1º, 19, caput, §§1º, 3º, e 47, I, "a", II, "a" a "c" da Lei nº 8.213/91; 15, §5º, da Lei nº 8.036/90, contrariou as Súmulas nº 230 do STF e 278 do STJ, divergiu das decisões paradigmas colacionadas no recurso de revista, bem como contrariou os artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, porque "restringe o direito à jurisdição ampla" (fl. 50). É que o juízo de admissibilidade a quo, embora precário, tem por competência funcional o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, extrínsecos e intrínsecos, como ocorreu no presente caso.

Outrossim, há de se afastar a alegação de violação aos artigos e da Lei de Introdução ao Código Civil (fl. 1089). É que tais dispositivos não foram relacionados a nenhuma das matérias devolvidas, pelo que, nesse ponto, o recurso não atende a um dos seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, a regularidade formal.

Consoante lição de Nelson Nery Júnior, "Se o recorrente não deduzir o recurso em consonância formal com o que a lei processual determina, terá desatendido o requisito da regularidade formal, e, consequentemente, o recurso não será conhecido" (Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 152).

PENSÃO VITALÍCIA - FORMA DE PAGAMENTO - PARCELA ÚNICA

- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À IDADE DE 55 ANOS DA AUTORA

Insurge-se o agravante, em suas razões recursais, contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sustentando que logrou demonstrar violação de lei federal e divergência jurisprudencial. Em suas razões de recurso de revista, alegou ser indevida a condenação ao pagamento da pensão vitalícia em parcela única, sob pena de desvirtuamento do objetivo desse instituto (renda periódica). Afirmou que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho, existindo a possibilidade de recuperação da capacidade laboral e retorno ao emprego, e neste caso, seria impossível a devolução das parcelas antecipadamente recebidas a título de pensão por aposentadoria. Aduziu que o pensionamento é um plus em relação ao valor dos proventos de aposentadoria, e não uma fonte de enriquecimento. Argumentou que há previsão legal do lesado exigir tal indenização de uma só vez, mediante arbitramento do valor pelo juiz, desde que atendido o disposto no artigo 944 do Código Civil, observando-se a gravidade da culpa e o dano, contudo, não houve comprovação da culpa do banco reclamado. Requereu...

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