Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-916-61.2011.5.12.0043 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013
Data da Resolução | 15 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 916-61.2011.5.12.0043 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
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Turma GMJRP/es/aj/JRP AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS VENCIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DOBRA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, 328 e 333 desta Corte, bem como porque não restou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXIX, 7º, inciso XVII, 114 e 125 da Constituição Federal, 102 e 111 do CPC e 137 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-916-61.2011.5.12.0043, em que é Agravante MUNICÍPIO DE IMBITUBA e Agravado ADECIO DUARTE DE OLIVEIRA.
O reclamado interpõe agravo de instrumento, às págs. 185-204 (processo eletrônico), contra o despacho de págs. 179-181, pelo qual se negou seguimento ao seu recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT.
Contraminuta e contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de pág. 210.
Parecer do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento.
É o relatório.
V O T O
Nas razões de agravo de instrumento, o reclamado insiste na admissibilidade do seu recurso de revista, ao argumento de que foi demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT.
A decisão agravada está assim fundamentada:
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/11/2012 - fl. 74; recurso apresentado em 13/12/2012 - fl. 75).
Regular a representação processual (Súmula n° 436 do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegação(ões):
- violação dos arts. 114 e 125 da Constituição da República.
- violação dos arts. 102, e 111 do CPC e das. Leis Municipais n°s 1.144/91 e 1.984/99 (Lei Complementar).
- divergência jurisprudencial.
O Município argúi a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação. Sustenta que a competência é da Justiça Comum, pois o entendimento do STF é de que a natureza do regime das contratações efetuadas pelo Poder Público, ainda que não seja expressamente adotado o estatutário, será sempre de natureza jurídico-administrativa.
Consta dos fundamentos do acórdão (fl. 71):
É incontroverso que o Município de Imbituba adotou, mediante a Lei nº 1.091, de 27 de junho de 1990, as normas da CLT como regime jurídico único. A propósito, dispõe o art. 1°, in verbis (fl. 9):
Fica instituído o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas que será o constante da CLT. - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei Federal n° 5.452, de 01/05/43, com as alterações posteriores, nos exatos termos do Artigo 39 da Constituição da República.
Denoto que as normas constitucionais e legais, não obstante serem de...
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