Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-555-50.2011.5.05.0201 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013

Número do processoAIRR-555-50.2011.5.05.0201
Data15 Maio 2013

TST - AIRR - 555-50.2011.5.05.0201 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7ª TURMA VMF/maflhem AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

- ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTE DA CIPA - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM FACE DE RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE AS PARTES

- INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. A dispensa arbitrária do detentor de estabilidade provisória no emprego viola garantia constitucionalmente instituída, dando azo à reintegração do trabalhador. O simples fato de o reclamante não ter formulado pedido expresso de pagamento dos salários alusivos ao período, caso inviável a reintegração, não obsta que o Poder Judiciário defira a indenização, ante o disposto no art. 496 da CLT. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 369, II, do TST. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST.

Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-555-50.2011.5.05.0201, em que é Agravante LAVOURA E PECUÁRIA IGARASHI LTDA. e Agravado FÁBIO NOGUEIRA PINA.

O 5º Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST.

Inconformada, a reclamada interpõe agravo de instrumento, alegando, em síntese, que o recurso de revista denegado merece prosperar.

Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões em peça única.

Processo não submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 83 do RITST.

É o relatório.

V O T O

1

- CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.

2

- MÉRITO

2.1

- ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTE DA CIPA - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM FACE DE RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE AS PARTES

- INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA

O 5º Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a sentença que deferiu indenização substitutiva por desaconselhável a reintegração, concluindo inexistir julgamento extra petita, aos seguintes fundamentos, verbis, fls. 498:

................................................................................................................

Contudo, embora tenha ficado evidenciado que o Reclamante, dirigente da CIPA, foi dispensado arbitrariamente antes do encerramento de sua estabilidade...

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