Acórdão Inteiro Teor nº RR-468-21.2011.5.03.0017 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013

Data da Resolução15 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - RR - 468-21.2011.5.03.0017 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]

ACÓRDÃO

4ª TURMA GMFEO/ALI/JD/iap I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. Os sindicatos das categorias representativas de trabalhadores e empregadores, mediante negociação, acordaram pela concessão de tíquete-alimentação em valores diferentes, de acordo com as particularidades dos contratos de prestação de serviços celebrados com os tomadores de serviço. O Tribunal Regional determinou o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, no período de 01/08/2008 a 31/12/2009, com vistas a igualar os valores recebidos por todos os empregados da Reclamada. Ao decidir assim, a Corte Regional incorreu em aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.

II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de pagar valores diferenciados a título de tíquete-alimentação, de acordo com convenção coletiva de trabalho. A Constituição Federal outorgou autonomia para os sindicatos negociarem os direitos de seus filiados e elencou, no art. 7º, as hipóteses em que é possível haver flexibilização: (a) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (...). A questão atinente aos direitos passíveis de flexibilização, não previstos expressamente no texto constitucional, deve ser analisada de forma a permitir a convivência harmônica entre as normas oriundas da negociação coletiva e aquelas originadas da atividade legislativa do Estado. No caso, o direito discutido originou-se de norma autônoma, convenção coletiva celebrada entre as partes, atendendo às especificidades próprias da categoria envolvida. Logo, a possibilidade de negociação apresenta-se ampla. Dessa forma, considera-se válida a norma coletiva que instituiu o pagamento de valores diferentes para o tíquete-alimentação, de acordo com a localidade de trabalho do empregado. Recurso de revista provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-468-21.2011.5.03.0017, em que é Recorrente MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS e Recorrida MARLENE BATISTA OS SANTOS.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.

A Agravada não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.

  1. MÉRITO

2.1. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS

A Reclamada insiste no processamento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da...

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