Acórdão Inteiro Teor nº RR-468-21.2011.5.03.0017 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013
Data da Resolução | 15 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - RR - 468-21.2011.5.03.0017 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]
ACÓRDÃO
4ª TURMA GMFEO/ALI/JD/iap I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. Os sindicatos das categorias representativas de trabalhadores e empregadores, mediante negociação, acordaram pela concessão de tíquete-alimentação em valores diferentes, de acordo com as particularidades dos contratos de prestação de serviços celebrados com os tomadores de serviço. O Tribunal Regional determinou o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, no período de 01/08/2008 a 31/12/2009, com vistas a igualar os valores recebidos por todos os empregados da Reclamada. Ao decidir assim, a Corte Regional incorreu em aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.
II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. Discute-se nos presentes autos a possibilidade de pagar valores diferenciados a título de tíquete-alimentação, de acordo com convenção coletiva de trabalho. A Constituição Federal outorgou autonomia para os sindicatos negociarem os direitos de seus filiados e elencou, no art. 7º, as hipóteses em que é possível haver flexibilização: (a) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (...). A questão atinente aos direitos passíveis de flexibilização, não previstos expressamente no texto constitucional, deve ser analisada de forma a permitir a convivência harmônica entre as normas oriundas da negociação coletiva e aquelas originadas da atividade legislativa do Estado. No caso, o direito discutido originou-se de norma autônoma, convenção coletiva celebrada entre as partes, atendendo às especificidades próprias da categoria envolvida. Logo, a possibilidade de negociação apresenta-se ampla. Dessa forma, considera-se válida a norma coletiva que instituiu o pagamento de valores diferentes para o tíquete-alimentação, de acordo com a localidade de trabalho do empregado. Recurso de revista provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-468-21.2011.5.03.0017, em que é Recorrente MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS e Recorrida MARLENE BATISTA OS SANTOS.
A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.
A Agravada não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.
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MÉRITO
2.1. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO CONSTANTE DE INSTRUMENTO COLETIVO E DE CONTRATO COM TOMADOR DE SERVIÇOS
A Reclamada insiste no processamento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da...
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