Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1496-65.2011.5.10.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013

Data da Resolução15 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 1496-65.2011.5.10.0005 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

4ª Turma GMFEO/RC/CJJ/iap AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. As alegações constantes na minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1496-65.2011.5.10.0005, em que é Agravante SANGARI DO BRASIL LTDA. e Agravado RAFAEL TAROUCO SALDANHA.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.

O Agravado não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.

  2. MÉRITO

    A decisão denegatória está assim fundamentada:

    'PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso (publicação em 27/07/2012 - fls. 187; recurso apresentado em 06/08/2012 - fls. 188).

    Regular a representação processual (fls. 99, 106 e 135).

    Satisfeito o preparo (fl(s). 137, 147, 148 e 193).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

    Alegação(ões):

    - violação do(s) art(s). 5º, LV da CF;

    - violação do(s) art(s). 282, III e IV do CPC; 451 e 840, caput e § 1º, da CLT;

    - divergência jurisprudencial.

    A egrégia Turma rejeitou a preliminar de inépcia da inicial ao fundamento de que foram apresentados todos os fatos e fundamentos jurídicos do pleito alusivo à equiparação salarial, na forma dos artigos 295 do CPC e 840, §1º da CLT.

    Nas razões de recurso de revista, insiste a reclamada na existência de inépcia da inicial.

    Conforme bem delimitado no acórdão, o autor postulou a equiparação salarial e, para tanto, apontou dois paradigmas. Contudo, tal fato não acarretou qualquer prejuízo à defesa da reclamada, que contestou especificamente a matéria, apresentando os motivos pelos quais entendia que o reclamante não fazia jus ao direito pleiteado.

    Nesse sentido, não vislumbro ofensa ou contrariedade aos dispositivos indicados.

    Também entendo não configurado o alegado dissenso de teses, diante da inexistência de identidade fática com o...

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