Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1496-65.2011.5.10.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013
Data da Resolução | 15 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 1496-65.2011.5.10.0005 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
4ª Turma GMFEO/RC/CJJ/iap AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. As alegações constantes na minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1496-65.2011.5.10.0005, em que é Agravante SANGARI DO BRASIL LTDA. e Agravado RAFAEL TAROUCO SALDANHA.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.
O Agravado não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
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CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.
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MÉRITO
A decisão denegatória está assim fundamentada:
'PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 27/07/2012 - fls. 187; recurso apresentado em 06/08/2012 - fls. 188).
Regular a representação processual (fls. 99, 106 e 135).
Satisfeito o preparo (fl(s). 137, 147, 148 e 193).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, LV da CF;
- violação do(s) art(s). 282, III e IV do CPC; 451 e 840, caput e § 1º, da CLT;
- divergência jurisprudencial.
A egrégia Turma rejeitou a preliminar de inépcia da inicial ao fundamento de que foram apresentados todos os fatos e fundamentos jurídicos do pleito alusivo à equiparação salarial, na forma dos artigos 295 do CPC e 840, §1º da CLT.
Nas razões de recurso de revista, insiste a reclamada na existência de inépcia da inicial.
Conforme bem delimitado no acórdão, o autor postulou a equiparação salarial e, para tanto, apontou dois paradigmas. Contudo, tal fato não acarretou qualquer prejuízo à defesa da reclamada, que contestou especificamente a matéria, apresentando os motivos pelos quais entendia que o reclamante não fazia jus ao direito pleiteado.
Nesse sentido, não vislumbro ofensa ou contrariedade aos dispositivos indicados.
Também entendo não configurado o alegado dissenso de teses, diante da inexistência de identidade fática com o...
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