Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-108300-02.2007.5.04.0252 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 de Mayo de 2013

Data da Resolução15 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 108300-02.2007.5.04.0252 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMAAB/obc/lr/smf

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE CONFIRMOU A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição, confirmando a intempestividade dos embargos à execução opostos pela executada. Logo, o Tribunal Regional não adentrou ao mérito dos pedidos recursais e, por conseguinte, não emitiu tese acerca das matérias ali mencionadas. Nas razões de recurso de revista, reiteradas na minuta de agravo de instrumento, a parte requer a manifestação desta Corte acerca dos temas que compuseram o mérito do agravo de petição e não apreciados pelo Tribunal Regional. Nesse caso, a admissão do recurso mostra-se inviável, em face da ausência de prequestionamento, levando à incidência da Súmula nº 297 e da OJ 62 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-108300-02.2007.5.04.0252, em que é Agravante MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL LTDA. e são Agravados JÉFERSON CONDE HAR, INDUSTRIAL DE ALIMENTOS BRASIL SUL LTDA., CARLOS JOFINO NONNEMMACHER e ALINE DUTRA CAMARATTA.

A Presidência do e. TRT da 4ª Região negou seguimento ao recurso de revista interposto pela empresa MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL LTDA., despacho às fls. 705-708, com base nos arts. 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST.

Ainda inconformada, sustenta em agravo de instrumento, que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 2º, da CLT.

Regularmente notificados o Exequente apresentou contraminuta ao agravo de instrumento, não sendo hipótese de emissão de parecer pelo d. Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

O recurso é tempestivo (fls. 709 e 71), possui representação regular (procuração, fl. 221). O Juízo está garantido. CONHEÇO.

2 - MÉRITO

O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista interposto pela empresa MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL LTDA. pelo seguintes fundamentos:

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Legitimidade para a Causa.

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, II, XXXVI, LV, LIV da CF.

- violação do(s) art(s). 2º, § 2º da CLT.

A Turma negou provimento ao agravo de petição da reclamada, mantendo a decisão de origem no tocante à intempestividade dos embargos à execução, não apreciando as demais matérias trazidas para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT