Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1211-36.2011.5.09.0026 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 15 de Mayo de 2013

Número do processoAIRR-1211-36.2011.5.09.0026
Data15 Maio 2013

TST - AIRR - 1211-36.2011.5.09.0026 - Data de publicação: 17/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(4.ª Turma)

GMMAC/r3/asd/g/ri AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896,

"CAPUT", DA CLT E SÚMULA N.º 218 DO TST. O Recurso de Revista interposto de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento é incabível, nos termos do art. 896, "caput", da CLT e da Súmula n.º 218 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-1211-36.2011.5.09.0026, em que é Agravante J VENTURIN MADEIRAS LTDA. e Agravado LAURO KONDRAT.

R E L A T Ó R I O

Contra o despacho do TRT da 9.ª Região, a fls. 514/518, que negou seguimento ao seu Recurso de Revista por não estarem atendidos os pressupostos do artigo 896 da CLT, interpõe Agravo de Instrumento a Reclamada, a fls. 520/531.

Contraminuta apresentada a fls. 535/539.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2.º, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

A admissibilidade do Agravo de Instrumento, no tocante ao preparo, confunde-se com o próprio mérito do apelo.

O Regional negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da Reclamada sob os fundamentos seguintes, a fls. 487/492:

"A RECLAMADA, ORA AGRAVANTE busca o processamento do Recurso Ordinário cujo Juízo de admissibilidade em primeiro grau entendeu pelo não conhecimento da medida por falta de preparo recursal

(a fls. 435). Com base no art. 3.º, VII, da Lei 1.060/1950, a Reclamada entende que a concessão dos benefícios da justiça gratuita incide inclusive na inexigibilidade de depósito recursal.

(...)

A Lei n.º 12.275/2010, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 29/06/2010, acresceu ao art. 899 da CLT o parágrafo 7.º com a seguinte redação:

'No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar'.

Assim, a partir da inclusão do dispositivo em questão, passou a ser exigido depósito recursal para a interposição do agravo de instrumento, o qual não foi efetivado no presente agravo. Contudo, o mérito do presente recurso visa justamente discutir a exigibilidade das custas e do depósito recursal no Recurso Ordinário interposto pelo réu, ante o estado de precariedade financeira alegado. Dessa forma, analisar-se-á no mérito tal questão.

A pretensão da agravante deve ser analisada à luz do disposto na Lei n.º 5.584/70 c/c a Lei n.º 1.060/50. A assistência judiciária, prevista na Lei n.º 1.060/50, configura benefícios concedidos ao hipossuficiente para que possa movimentar o processo de forma gratuita. Rege-se no âmbito da Justiça do Trabalho de acordo com os requisitos contidos no artigo 14 e seguintes, da Lei n.º 5.584/70.

Com efeito, a Lei n.º 1.060/50 não distingue entre empregador e empregado para definir o necessitado. Entretanto, a Lei n.º 5.584/70, ao disciplinar no âmbito do direito processual trabalhista a assistência judiciária referida na Lei n.º 1.060/50, em seu artigo 14, caput e parágrafo 1.º, deixa bastante claro que a assistência é devida apenas ao empregado que recebe salário. Extrai-se da Lei n.º 5.584/70 que a assistência judiciária à qual se refere a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT