Acórdão Inteiro Teor nº RR-3300-13.2006.5.07.0010 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 22 de Mayo de 2013

Data da Resolução22 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - RR - 3300-13.2006.5.07.0010 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMMGD/ls/mjr/mag RECURSO DE REVISTA.

  1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, III/TST.

  2. ACIDENTE DO TRABALHO. FALECIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. QUANTUM. SÚMULA 126/TST. 3. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. Na hipótese, o TRT consignou estarem presentes todos os requisitos da responsabilidade civil da Reclamada pelo falecimento do ex-empregado. Registre-se que a Reclamada, nos ED's, instou o Regional a se pronunciar tão somente quanto à responsabilidade subsidiária, nada tratando sobre aspectos fáticos relativos à responsabilidade pela doença ocupacional. Assim, emerge a Súmula 126/TST como obstáculo ao conhecimento da revista, porquanto não há dados fáticos concretos no acórdão regional acerca das circunstâncias em que ocorreu o acidente que vitimou fatalmente o ex-empregado e que resultou na responsabilização das Reclamadas por indenização por danos morais. O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896 da CLT, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-3300-13.2006.5.07.0010, em que é Recorrente COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e são Recorridos LUIZ DAVI FERREIRA BERTO (REPRESENTADO POR SUA MÃE MICHELLENE DA COSTA MACHADO), SL - SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.

    Em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de origem, a Parte interpõe o presente recurso de revista, que foi admitido pelo TRT.

    O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo desprovimento do apelo.

    PROCESSO ELETRÔNICO.

    É o relatório.

    V O T O

    I) CONHECIMENTO

    Atendidos todos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do recurso de revista.

  3. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, III/TST. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. FALECIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. QUANTUM. SÚMULA 126/TST. 3. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE

    O Tribunal Regional, quanto aos temas em epígrafe, assim decidiu:

    "MÉRITO NEXO CAUSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

    Alega a recorrente que o "de cujus", no momento do acidente fatal, não estava lhe prestando serviços nem mesmo à sua disposição, concluindo que o infortúnio se deu por culpa exclusiva da vítima. Como bem observou a eminente representante do MPT em seu Parecer, "A discussão em torno da natureza da responsabilidade civil, no caso, se objetiva ou subjetiva, não tem os contornos dados pela recorrente". (fl. 517)

    Com efeito...

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