Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-300-53.2009.5.14.0091 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 22 de Mayo de 2013
Magistrado Responsável | Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que preconiza o princípio da duração razoável do processo e no entendimento do excelso STF de que a técnica da motivação das decisões judiciais por remissão atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal (STF-MS-27.350/DF, Relator Ministro Celso de Mello,... |
Data da Resolução | 22 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 300-53.2009.5.14.0091 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
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Turma GMAAB/ah/ct/smf AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-300-53.2009.5.14.0091, em que é Agravante EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - EUCATUR e Agravado GILBERTO DE SOUZA ROSA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EUCATUR contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao seu recurso de revista.
Sustenta que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo.
O agravado apresentou apenas contrarrazões (fls. 535-541), sendo dispensada, na forma regimental, a intervenção do d. Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, tempestividade (fls. 502 e
511), representação (fls. 97-98), preparo (fl.
328) e processado nos autos do recurso denegado (Resolução Administrativa-TST nº 1.418/2010), CONHEÇO do agravo de instrumento.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região negou seguimento ao recurso de revista da EUCATUR, que, inconformada, manifesta o presente agravo de instrumento, reiterando as razões de revista.
No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos, os quais adoto e passam a integrar as presentes razões de decidir. Ei-los:
"(...)
ACORDO JUDICIAL
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, incisos II, XXXIX e LIV da Constituição Federal; e
Alega que o pagamento da parcela do acordo foi efetuado na data aprazada, logo não há que se prevalecer o entendimento de inadimplência, pelo simples fato de ter sido quitada a parcela mediante depósito bancário em de caixa de atendimento eletrônico, realizado posteriormente ao horário de atendimento bancário.
Entende que a multa de 35% sobre a parcela vencida em 18/11/2009 e as demais deve ser excluída, visto que a obrigação pactuada foi adimplida, consoante os termos do acordo judicial.
Argumenta que não...
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