Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-746-58.2011.5.02.0402 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 22 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelDora Maria da Costa
Data da Resolução22 de Mayo de 2013
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 746-58.2011.5.02.0402 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GMDMC/Rac/Vb/rv/sr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. O entendimento consagrado nesta Corte é de que o empregado público celetista se submete à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF. Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-746-58.2011.5.02.0402, em que é Agravante ALZIRA VENÂNCIO JACOB e Agravado CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETPS.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pela decisão de fls. 133/136, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT.

Inconformada, a reclamante interpôs agravo de instrumento às fls. 139/144, insistindo na admissibilidade do apelo.

Não foram apresentadas contraminuta e contrarrazões, consoante certidão de fl. 147.

A Procuradoria-Geral do Trabalho opina pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento.

II

- MÉRITO

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, mediante os seguintes fundamentos:

"II

- Aposentadoria Compulsória e Dispensa da Reclamante

Sem razão a recorrente.

Primeiro, necessário observar que resta incontroverso que a reclamante completou 70 (setenta) anos de idade em 04 de abril de 2011 e teve seu contrato rescindido face a aposentadoria compulsória, conforme previsão no art. 40 da CF.

A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador completa 70 (setenta) anos de idade, nos moldes estabelecidos no art. 40, § 1º, II, da CF, além do art. 51 da Lei 8.213/91. Oportunamente, transcrevo os mencionados dispositivos:

(...)

No caso dos autos, salienta-se, a reclamante já se encontrava em gozo do benefício previdenciário desde 1995, como comprovado às fls. 45/46. Todavia, ao meu sentir, esta particularidade não pode servir de fundamento para permanência da empregada pública estadual nos quadros dos servidores ativos.

Conforme já sedimentado no C. TST, aos empregados públicos também se aplica a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal vigente, conforme verbete nº 390 daquela Corte. Nesse passo, a fim de manter a harmonia do sistema, a jurisprudência tem se inclinado pela aplicação do art. 40 da CF, principalmente em relação à aposentadoria compulsória. Trago julgado ilustrativo:

(...)

Observa-se que entendimento contrário apresentaria descompasso com o objetivo das normas da espécie. Estar-se-ia por considerar devida a estabilidade no emprego do empregado público, sem possibilidade de rompimento do pacto laboral independente da idade do servidor, o que evidentemente não é o que se extrai daqueles dispositivos acima transcritos.

Friso que o pedido formulado em Juízo, apesar dos argumentos trazidos pela recorrente, fere o princípio da isonomia do serviço público. Isto porque, enquanto os servidores estatutários encontram-se automaticamente desligados ao completar 70 anos, os seus pares celetistas estariam acobertados pela estabilidade ad eternum, pelo puro arbítrio do empregado público. Nesse contexto, imperativo considerar correto a aplicação do art. 40, § 1º, II, da Carta Maior.

Logo, entendo que o ato de dispensa da reclamante do...

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