Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-125140-75.2005.5.15.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 22 de Mayo de 2013

Data da Resolução22 de Mayo de 2013
Emissor1ª Turma

TST - AIRR - 125140-75.2005.5.15.0018 - Data de publicação: 24/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D

à O

(1ª Turma)

GMWOC/rfm AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO.

Havendo pedido expresso de conversão da reintegração em indenização, bem como de pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização equivalente aos salários do período de estabilidade provisória do cipeiro, ou seja, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, em conformidade com o art. 10, II, "a", do ADCT, não configura julgamento "extra petita". Ilesos os arts. 128 e 460, do CPC.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-125140-75.2005.5.15.0018, em que é Agravante GALVANOBRÁS GALVANOPLASTIA DO BRASIL LTDA. e Agravado MARCO AURÉLIO CLAUDINO.

A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento (fls. 03-11).

O reclamante apresentou apenas a contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 163-169).

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2°, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O CONHECIMENTO

O agravo de instrumento é tempestivo (fls. 03 e 160), tem representação regular (procuração à fl. 67) e se encontra devidamente instruído, com o traslado das peças essenciais previstas no art. 897, § 5º, I e II, da CLT e no item III da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo de instrumento.

  1. MÉRITO

2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A reclamada, nas razões do recurso de revista, suscitou a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e a ocorrência de julgamento ultra petita.

Nas razões do agravo de instrumento, não renova a argumentação quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, mas tão somente postula a reforma do julgado em relação ao julgamento ultra petita.

Assim, à luz do princípio processual da delimitação recursal, não...

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