Acórdão Inteiro Teor nº RR-227-02.2011.5.06.0005 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 22 de Mayo de 2013

Número do processoRR-227-02.2011.5.06.0005
Data22 Maio 2013

TST - RR - 227-02.2011.5.06.0005 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(2ª Turma)

GDCGL/FDJ/PA/ac

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ECT

- PDV - MIGRAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO PARA O CELETISTA - OPÇÃO DO EMPREGADO PELO FGTS - INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA OPÇÃO. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo provido.

II

- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUMENTO

- ECT

- PDV - MIGRAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO PARA O CELETISTA - OPÇÃO DO EMPREGADO PELO FGTS - INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA OPÇÃO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, necessário se faz o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

III

- RECURSO DE REVISTA - ECT

- PDV - MIGRAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO PARA O CELETISTA - OPÇÃO DO EMPREGADO PELO FGTS - INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA OPÇÃO. A decisão regional contraria a jurisprudência atual desta Corte, no sentido de que cabe ao empregado da ECT a indenização por estabilidade decenal, se já tiver implementado as condições para adquiri-la, por ocasião da migração do regime celetista para o estatutário, e mesmo a adesão do trabalhador ao PDV, como se deu no caso em tela, não lhe retira o direito ao pagamento da indenização dobrada pelo tempo de serviço prestado anteriormente à opção pelo regime do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-227-02.2011.5.06.0005, em que é Recorrente ROBERTO DANTAS BRANDÃO e Recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra a r. decisão de fls. 488-492, da lavra do Excelentíssimo Ministro Relator Caputo Bastos, por meio da qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Preenchidos os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e regularidade de representação, CONHEÇO do agravo.

  2. MÉRITO

    ECT

    - PDV - MIGRAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO PARA O CELETISTA - OPÇÃO DO EMPREGADO PELO FGTS - INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA OPÇÃO

    Eis os fundamentos do despacho agravado:

    "A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos:

    'PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de recurso ordinário.

    O apelo é tempestivo (decisão publicada em 06/02/2012 - fl. 154 - e apresentação da petição em 14/02/2012 - fl. 155).

    Regular a representação processual (Súmula nº 164 do TST - fl. 35).

    Dispensado o preparo (fl. 146).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 478 DA CLT

    Alegação(ões):

    - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº. 270 da SDI-I do TST;

    - violação dos artigos 477, caput, 478, 497, da CLT; 2º da Lei n° 6184/74; 16 da Lei n° 5107/66; e, - divergência jurisprudencial.

    A parte recorrente assevera que sua adesão ao PDV não extinguiu, nem criou impedimento ao recebimento da indenização referente à estabilidade decenal, eis que dita parcela não consta do PDV, e que, à época, antes da opção pelo FGTS, já contava com mais de 13 anos de serviço junto à reclamada, não significando esta opção renuncia ao seu tempo anterior. Ressalta que não busca garantia de dois regimes jurídicos mas sim do regime celetista. Pede a reforma do acordão para conceder-lhe o direito à indenização referente à estabilidade decenal.

    O acórdão tem a seguinte ementa (fl. 147):

    'RECURSO ORDINÁRIO. DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ÓRGÃO PÚBLICO. TRANSFORMADO EM EMPRESA PÚBLICA. DECRETO-LEI 509/69. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO. CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. LEI Nº 6.184/74. OPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FGTS. TEMPO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DECENAL. INDEVIDA. O autor foi admitido no Departamento de Correios e Telégrafos, pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei nº 1.711/52. Com sua transformação em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Decreto-Lei n° 509/69, art. 1º), os funcionários públicos egressos do DCT ficaram à disposição da empresa pública, porém vinculados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. A Lei nº 6.184/74 autorizou a transmutação do regime administrativo para o celetista, assegurando o cômputo, para todos os efeitos legais, de todos os direitos adquiridos na condição de servidor público. O Estatuto do Servidor Público Federal, vigente à época, não assegurava aos funcionários públicos o direito à indenização por tempo de serviço. O artigo 14, da Lei nº 8.036/90, que disciplina a opção pelo FGTS de empregados submetidos ao regime da CLT, a exemplo dos rurícolas, compulsória a partir da Carta da República de 1988, não se amolda à espécie, uma vez que no período anterior à opção pelo FGTS, a relação havida entre as partes era de cunho jurídico-administrativa, e não celetista. Recurso ordinário provido.'

    Ante esse quadro, não vislumbro a violação literal das supracitadas normas jurídicas, vez que o julgamento decorreu da análise dos elementos de convicção, sendo certo que a apreciação das alegações da parte recorrente, como expostas, implicaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas. Tal procedimento encontra óbice na Súmula nº. 126 do TST e inviabiliza a divergência jurisprudencial específica (Súmula nº. 296, item I, TST).

    CONCLUSÃO

    Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso de revista.'

    A parte agravante, em suas razões recursais, assinala, em síntese, ter demonstrado os pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT.

    Sem razão.

    Na forma do artigo 557, caput, do CPC, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível.

    Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os...

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