Decisão Monocrática nº 70018287375 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 05 de Janeiro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ¿ REVISÃO DE CONTRATO.
CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.NEGADO SEGUIMENTO DE PLANO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70018287375, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 05/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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