Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-121200-63.2009.5.05.0011 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 22 de Mayo de 2013
Data da Resolução | 22 de Mayo de 2013 |
Emissor | Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
TST - AIRR - 121200-63.2009.5.05.0011 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
4ª Turma GMFEO/ALI/JD/iap AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. Agravo de instrumento não provido, porque as razões apresentadas na minuta não autorizam a reforma do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-121200-63.2009.5.05.0011, em que é Agravante CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE e Agravada MARIA DE FÁTIMA DE JESUS SILVA.
A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.
A Agravada apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
-
CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.
-
MÉRITO
A decisão denegatória está assim fundamentada:
" PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/06/2012 - fl. 1099; recurso apresentado em 29/06/2012 - fl.- 1101).
Regular a representação processual (Súmula 164/TST - fl. 67).
Satisfeito o preparo (fls. 894, 989, 988, 1129 e 1130).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação.
Alegação (ões):
Alega nulidade processual, decorrente da ausência de citação pessoal do perito assistente indicado pela demandada.
O apelo não merece trânsito.
Neste tópico a insurgência se encontra desfundamentada, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho.
Alegação (ões):
- violação do(s) art (s). 7º, XXVIII da CF.
- violação do(s) art (s). 927 do CC/2002; 260 do CPC; Lei n. 4.117/62.
- divergência jurisprudencial.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / QUANTUM DEBEATUR
Insurge-se contra a condenação em indenização por dano moral, decorrente de incapacidade laboral da ex-empregada, por inexistirem nos autos prova de culpa ou dolo da demandada.
Sustenta que as atividades exercidas pela reclamante não ocasionaram a sua incapacidade, portanto, incabível a responsabilidade da empresa por qualquer falta ensejadora de ressarcimento por lesão laborativa.
Por fim, insurge-se contra o valor fixado a título de dano. Defende que a imputação deve ser "moderadamente arbitrada", atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A e. Turma, com amparo no acervo probatório dos autos, decidiu pela condenação da ré, uma vez que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO