Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-121200-63.2009.5.05.0011 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 22 de Mayo de 2013

Data da Resolução22 de Mayo de 2013
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 121200-63.2009.5.05.0011 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

4ª Turma GMFEO/ALI/JD/iap AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. Agravo de instrumento não provido, porque as razões apresentadas na minuta não autorizam a reforma do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-121200-63.2009.5.05.0011, em que é Agravante CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE e Agravada MARIA DE FÁTIMA DE JESUS SILVA.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento.

A Agravada apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço.

  2. MÉRITO

    A decisão denegatória está assim fundamentada:

    " PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/06/2012 - fl. 1099; recurso apresentado em 29/06/2012 - fl.- 1101).

    Regular a representação processual (Súmula 164/TST - fl. 67).

    Satisfeito o preparo (fls. 894, 989, 988, 1129 e 1130).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação.

    Alegação (ões):

    Alega nulidade processual, decorrente da ausência de citação pessoal do perito assistente indicado pela demandada.

    O apelo não merece trânsito.

    Neste tópico a insurgência se encontra desfundamentada, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT.

    Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho.

    Alegação (ões):

    - violação do(s) art (s). 7º, XXVIII da CF.

    - violação do(s) art (s). 927 do CC/2002; 260 do CPC; Lei n. 4.117/62.

    - divergência jurisprudencial.

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / QUANTUM DEBEATUR

    Insurge-se contra a condenação em indenização por dano moral, decorrente de incapacidade laboral da ex-empregada, por inexistirem nos autos prova de culpa ou dolo da demandada.

    Sustenta que as atividades exercidas pela reclamante não ocasionaram a sua incapacidade, portanto, incabível a responsabilidade da empresa por qualquer falta ensejadora de ressarcimento por lesão laborativa.

    Por fim, insurge-se contra o valor fixado a título de dano. Defende que a imputação deve ser "moderadamente arbitrada", atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    A e. Turma, com amparo no acervo probatório dos autos, decidiu pela condenação da ré, uma vez que...

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