Acórdão nº 70025349812 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 09 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES.
- O diploma de direito processual em seu artigo 461, § 5º autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional, dentre elas o bloqueio de valores.- Descumprimento da decisão judicial que não se verifica na casuística, impondo-se o afastamento do bloqueio de valores.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025349812, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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