Acórdão nº 70024914608 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 24 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REQUISITOS. VALORIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO EM DESATENDIMENTO A REGRA DO ART. 82 DO CTN.

I. A contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel nas áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas (art. 1º do decreto-lei nº 195/67), tendo como limite total a despesa realizada e, individual, o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).

II. Caso dos autos em que a cobrança da contribuição de melhoria, instituída em decorrência de pavimentação, levou em conta, tão-somente, o valor total da obra, calculado à proporção da área beneficiada, sem atentar para a valorização imobiliária, que, conforme assentado pela Primeira Turma deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 70017418146, não se presume.

APELAÇÃO DESPROVIDA, por maioria. (Apelação Cível Nº 70024914608, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/09/2008)

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