Decisão Monocrática nº 70018304048 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 22 de Janeiro de 2007
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Resumo
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA PREVISTA NO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072/90, PROCLAMADA PELO PRETÓRIO EXCELSO.
Inconstitucionalidade da regra prevista no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, proclamada pelo Pretório Excelso, que impedia a progressão no cumprimento da pena reclusiva nas hipóteses de prática de crime hediondo, retirando a executividade da norma declarada incompatível com a Constituição Federal.AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo Nº 70018304048, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 22/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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