Acórdão nº 70014712947 de Tribunal de Justiça do RS, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, 22 de Dezembro de 2006

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Resumo


REVISÃO CRIMINAL: ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVE SER CLARAMENTE ESPECIFICADA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIAL , POR SI-SÓ, NÃO ENSEJAM ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO REVISIONAL.

À unanimidade julgaram improcedente a ação revisional. (Revisão Criminal Nº 70014712947, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 22/12/2006)

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