Acórdão nº 70017784075 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 20 de Dezembro de 2006
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Resumo
HÁBEAS-CÓRPUS. PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INCIDENTES DA EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDO EXAME DO MÉRITO DO APENADO. MATÉRIA SUJEITA A AGRAVO (ART. 197 DA LEP).
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JUÍZO A QUO SOBRE O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO SOB PENA DE SUPRIMIR-SE UM GRAU DE JURISDIÇÃO.NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. (Habeas Corpus Nº 70017784075, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 20/12/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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