Acórdão nº 70016600298 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 06 de Dezembro de 2006
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. CDA ÚNICA PARA MAIS DE UM EXERCÍCIO SEM AS DISCRIMINAÇÕES. INADMISSIBILIDADE.
Não é admissível a CDA englobar mais de um exercício sem fazer em relação a cada um as discriminações, e tampouco englobar num só valor, sem qualquer discriminação, o valor da multa e dos juros. Isso vulnera o art. 202 do CTN. O problema não está na CDA única, mas no valor único numa CDA para mais de um exercício e para juros e multa, sem as devidas discriminações. Nulidade que decorre do art. 203 do CTN, o que autoriza o pronunciamento inclusive de ofício.Desprovimento. (Apelação Cível Nº 70016600298, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 06/12/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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