Acórdão nº 71001095199 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 23 de Janeiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DO JUÍZO DEPRECANTE. EXTINÇÃO DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE.
Se além da discussão acerca da impenhorabilidade traduzem os embargos a pretensão de discutir a decisão lançada pelo juízo deprecante acerca da desconsideração da personalidade jurídica, é deste e não do juízo deprecado a competência para processar e julgar o feito.Ausência da parte autora à audiência de instrução que, na sistemática do JEC, importa na extinção do feito (art. 51, I, da Lei n° 9.099/95)DE OFÍCIO, JULGARAM EXTINTO O FEITO. (Recurso Cível Nº 71001095199, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 23/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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