Acórdão nº 70017068768 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 23 de Novembro de 2006
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Resumo
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE E PRÁTICA CRIMINOSA. APENADO QUE OBTEM CARTA DE EMPREGO IDEOLÓGICAMENTE FALSA, FINS DE SE HABILITAR AO SERVIÇO EXTERNO. REGRESSÃO DE REGIME.
Não há como contemporizar com o comportamento do apenado que, valendo-se de carta de trabalho ideologicamente falsa, obtém serviço externo, ficando, assim, fora do controle das autoridades da execução penal. Situação em que a regressão de regime era impositiva.Por maioria proveram o agravo. (Agravo Nº 70017068768, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 23/11/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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