Acórdão nº 70014669576 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 18 de Janeiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO-CRIME. ROUBO TENTADO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
Conjunto probatório harmônico a sustentar a condenação do réu pelo crime contra o patrimônio. Apenamento confirmado. Regime (inicial) fechado, por o réu plurirreincidente. Porte de drogas para consumo. Crime previsto no art. 28 da Lei 11.343-06. Aplicada medida educativa de comparecimento a programa para tratamento de dependentes de narcóticos, pelo prazo de 05 (cinco) meses.Apelo provido, em parte. (Apelação Crime Nº 70014669576, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 18/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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