Acórdão nº 70018159228 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 16 de Janeiro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA. VEDAÇÃO.

-Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já apreciada. Mesmo que opostos com finalidade de prequestionamento somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Basta que haja a discussão da matéria, não sendo necessário que o acórdão aponte expressamente a norma legal.

-Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70018159228, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 16/01/2007)

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