Acórdão nº 70014917751 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE ANTE A MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EM FACE DA SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA DA LEI CIVIL FRENTE À MP É VALIDA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL NOS TERMOS DO ARTIGO 591.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº 70014917751, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 08/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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