Acórdão nº 70017145111 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2007

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. OMISSÕES E VIOLAÇÕES INOCORRENTES. AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPÕE A PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS DE FORMA TAXATIVA NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70017145111, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 08/02/2007)

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