Acórdão nº 70017646860 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 07 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIVIDENDOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FRENTE ÀS AÇÕES DA CELULAR CRT E COISA JULGADA, REJEITADAS.
1. Em relação às ações da Celular CRT Participações S/A. é de responsabilidade da Companhia Riograndense de Telecomunicações ¿ CRT todos os atos por ela praticados até a cisão, ocorrida em 1999, conforme se depreende da ata n° 115 da Assembléia Geral e do `Protocolo e Justificação de Cisão Parcial¿, em seu item 6.1.2. Não há que se cogitar de coisa julgada, por diversidade de pedido e de causa de pedir, importando no desacolhimento da preliminar suscitada, que raia à litigância de má-fé por deduzir contra expresso texto legal.3. Responsabilidade da ré pela eventual dobra de ações a menor, nos termos Protocolo e Justificação de Cisão Parcial e a Ata n. 115 da Assembléia Geral.4. Indenização devida referente aos dividendos, relativamente ao número de ações que não foi subscrito na época própria.Sentença confirmada.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70017646860, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 07/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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