Acórdão nº 70017850173 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Não está o julgador obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que apresente os fundamentos que entende suficientes para o deslinde da controvérsia. Recurso que não possui caráter substitutivo.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70017850173, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 08/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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