Acórdão nº 70017822313 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 25 de Janeiro de 2007
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Resumo
HABEAS CORPUS.
Se os pacientes foram postos em liberdade, o pedido fica irremediavelmente prejudicado, por absoluta falta de objeto. HC julgado prejudicado. (Habeas Corpus Nº 70017822313, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 25/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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