Acórdão nº 70018265348 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 31 de Janeiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistência de omissão que necessite ser declarada, tendo o acórdão enfrentado fundamentadamente todas as questões suscitadas.
PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração têm por objetivo a supressão de omissões ou a eliminação de obscuridades ou contradições, não havendo necessidade de que seja esclarecido dispositivo legal para interposição de recurso especial ou extraordinário. Mesmo os chamados embargos com fins de prequestionamento estão sujeitos aos lindes do artigo 535 do CPC.APLICAÇÃO DE MULTA. Face ao caráter eminentemente protelatório dos presentes embargos, viável a aplicação de multa no percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da causa.EMBARGOS DESACOLHIDOS. APLICAÇÃO DE MULTA. (Embargos de Declaração Nº 70018265348, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 31/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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