Acórdão Inteiro Teor nº RR-2793100-09.2005.5.11.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 29 de Mayo de 2013

Data da Resolução29 de Mayo de 2013
Emissor3ª Turma

TST - RR - 2793100-09.2005.5.11.0007 - Data de publicação: 07/06/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/cer/mag AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONVALIDAÇÃO DE CITAÇÃO REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO RITO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DIRETA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 5º, LV da CF. Agravo de instrumento provido.

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONVALIDAÇÃO DE CITAÇÃO REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO RITO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DIRETA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. A execução dirigida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT deve ser submetida ao regime de precatórios, nos termos do art. 100 da CF, segundo a jurisprudência do STF, seguida também pelo TST. Por se tratar, na espécie, de crédito definido como de pequeno valor, conforme ressaltado pelo TRT, o pagamento deve ser realizado na forma do art. 100, § 3º, da CF, com a vantagem jurídica da requisição de pequeno valor (RPV). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo da execução, que conferiu validade à citação por meio da qual se determinou o pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de penhora, e que, por consequência, autorizou a expedição de ofício requisitório para quitação de créditos de pequeno valor. Ocorre que a citação realizada nos presentes autos não pode ser convalidada, porque submete a Executada a rito substancialmente diverso daquele que lhe seria próprio, o que se verifica, por exemplo, na exigência de garantia da execução e no prazo reduzido para embargos à execução. Por consequência, a determinação de expedição de ofício requisitório sem se ofertar à Executada nova oportunidade de manifestação, com adequação do feito àquele fixado para a Fazenda Pública, encerra violação direta ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-2793100-09.2005.5.11.0007, em que é Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e são Recorridos FRANCIRLANDE DE BRITO VIEIRA, UNIGEL - UNIDOS SERVIÇOS GERAIS DE VIGILÂNCIA LTDA., MARCOS ANTONIO DA SILVA e FIRMINO VALERIANO DE ALENCAR.

O Tribunal Regional do Trabalho de origem denegou seguimento ao recurso de revista da parte Recorrente.

Inconformada, a Parte interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO.

É o relatório.

V O T O

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONVALIDAÇÃO DE CITAÇÃO REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO RITO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Nas razões do recurso de revista, a parte insurge-se contra a convalidação do mandado de citação tão somente quanto à citação da ECT. Entende que caberia ao magistrado declarar a nulidade do Mandado de Citação para pagamento em 48 horas, para que os débitos judiciais fossem executados pelo rito processual encartado no art. 730 do CPC e no art. 100 da CF/88. Alega que a decisão acarreta cerceamento do direito de defesa, com ofensa ao art. 5º, LV, da CF...

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