Acórdão nº 70018185298 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INOCORRENTES.
Ausência de contradição. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC.Prova que, embora não mencionada expressamente no acórdão, foi amplamente considerada para o julgamento da lide.Impossibilidade de reexame de prova e rediscussão da matéria já decidida no acórdão, posto que os embargos declaratórios não configuram sucedâneo recursal.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70018185298, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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