Acórdão nº 70026876870 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 29 de Outubro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A questão foi bem discutida nos autos, decorrendo da decisão firmada, conclusão lógica sobre o melhor direito aplicável ao caso.POR UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70026876870, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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