nº 96.01.21313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Maio de 2000

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Resumo


1. A apresentação de diploma de nível superior, oriundo de universidade pública, supre a exigência editalícia de certificado de conclusão de segundo grau ou equivalente, tendo em vista que aquele pressupõe a existência deste.
2. Sentença confirmada.
3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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nº 96.01.21313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Maio de 2000

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