Acórdão nº 70026352575 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Outubro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70026352575, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/10/2008)

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