Acórdão nº 70017952292 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 13 de Fevereiro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PREQUESTIONAMENTO.

Tendo sido a matéria enfocada nos embargos de declaração devidamente enfrentada e julgada no acórdão-recorrido, impõe-se a sua rejeição quando o seu objetivo é apenas prequestionar artigos que entende o embargante sejam aplicáveis.

REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de omissão quando, em verdade, a postulação esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados, pois, como se sabe, tal espécie recursal tem objetivo especifico de esclarecer ou suprir, não se prestando, por isso, para reexame de interpretação de norma ou de temas jurídicos.

Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70017952292, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 13/02/2007)

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