Acórdão nº 70017233966 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Janeiro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.

PRELIMINAR: a preliminar de ilegitimidade passiva de Nelson Paschoalotto Advogados Associados, vai acolhida, pois este apenas representa a atual credora Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros em eventuais cobranças, não sendo parte passiva legítima na ação de exibição.

MÉRITO: apresentando a ré voluntariamente os documentos relevantes, e não sendo a ação de exibição precedida de pedido admnistrativo, não pode ser condenada aos ônus de sucumbência.

O restante da pretensão do autor não pode ser objeto de ação de exibição.

RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70017233966, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 23/01/2007)

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