Acórdão nº 70017826553 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 15 de Fevereiro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VENCIMENTOS. LIMINAR EM INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE.
Cabível deferir-se liminar para suspender a penhora que incidiu sobre vencimentos auferidos pelo agravante, em razão de contrato de trabalho firmado com Município, única fonte de renda comprovada, até decisão final do incidente de impenhorabilidade.Elementos dos autos que, no momento, não permitem concluir pela dispensabilidade dos valores para manutenção e sustento do devedor e família.Alegação de que o recorrente, médico, conta com outras fontes de renda que não veio suficientemente demonstrada.Impenhorabilidade do salário e risco de prejuízo, uma vez que constrito o valor integral recebido do ente público.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70017826553, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 15/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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