Acórdão nº 70014238034 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 08 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
1. Prescrição. A desapropriação indireta tem natureza real e, portanto, seu prazo prescricional é de vinte anos. Precedente da Corte. Súmula nº 119 do STJ.2. Juros compensatórios devidos no percentual de 12%, a partir do laudo pericial. Incidência da súmula 345, do STF.3. Juros moratórios em 6% a.a., a contar do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula n. 70, do STJ.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014238034, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 08/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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