Acórdão nº 70017889973 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 14 de Fevereiro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. Aplicação do CDC. STJ, Súmula n. 297.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Liberdade de pactuação. Abusividade não comprovada no caso concreto. STJ, Súmula n. 283.

CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Inviável a incidência ante a ausência de pactuação expressa.

CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. Inexistência da cobrança de capitalização. Parcelas fixas. Adoção da Tabela Price. Legalidade.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. STJ, Súmulas ns. 30, 294 e 296. Precedentes do STJ.

HONORÁRIOS. Compensação. Súmula 306, do STJ.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017889973, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/02/2007)

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