Acórdão nº 70017318023 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 14 de Fevereiro de 2007
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Resumo
AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 117 DA LEP.
Apenado condenado ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Impossibilidade de concessão da prisão domiciliar. Decisão revogada.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo em Execução Nº 70017318023, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 14/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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