Acórdão nº 70018134312 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Janeiro de 2007

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Resumo


AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE ¿ CRÉDITO ROTATIVO ¿ CHEQUE EMPRESA. CONTRATOS DE MÚTUO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Reconhecida a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme, é claro, cada situação, e a possibilidade de revisão do contrato. Entendimento do STJ cristalizado na Súmula n. 297.

JUROS REMUNERATÓRIOS.

Possibilidade de contratação dos juros em percentual superior a 12% ao ano, porquanto não atingidas as instituições financeiras pelos limites da Lei da Usura. Situação de abusividade não demonstrada.

CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.

Periodicidade mensal. Possibilidade. Contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n. 2.170/2001.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Validade da cláusula, desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula n. 30 do STJ), com os juros remuneratórios (Súmulas n. 294 e 296 do STJ), bem como não acompanhada de multa e juros moratórios.

COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Possibilidade de compensação com os valores pagos a maior e repetição de forma simples do que exceder à dívida.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018134312, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/01/2007)

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