Acórdão nº 70017967787 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 09 de Fevereiro de 2007

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Resumo


MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FRENTE A CONTRATOS EMERGENCIAIS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. ACOLHIDA.

Considerando que o sujeito passivo do mandado de segurança é a autoridade coatora que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato, o Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Estado não é parte legítima para figurar no presente feito, visto que quem detém competência para nomeação de novos servidores do magistério estadual é o Secretário da Educação. Precedentes deste órgão fracionário.

PRELIMINAR ACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. (Mandado de Segurança Nº 70017967787, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 09/02/2007)

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