Acórdão nº 70017881210 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Janeiro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA ENFRENTADA SUFRAGANDO ENTENDIMENTO DO STJ. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70017881210, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/01/2007)
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