Acórdão nº 70017881210 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Janeiro de 2007

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA ENFRENTADA SUFRAGANDO ENTENDIMENTO DO STJ. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70017881210, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/01/2007)

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