Acórdão nº 70018351254 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 15 de Fevereiro de 2007
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Resumo
EXTORSÃO. CRIME E AUTORIAS COMPROVADOS. Como afirmou o Magistrado, analisando a prova do processo, para condenar os recorrentes pela prática do crime de extorsão, ¿Corroborando toda a prova oral carreada e espancando qualquer dúvida acerca da autoria delitiva, tem-se, ainda, o auto de reconhecimento de pessoa da fl. 27, através do qual se verifica que a vítima Valdemar identificou os sujeitos... de nº 3 - José Hilário - e de nº 6 - Valtair -, como sendo os autores do crime. Ante a esse contexto, não vejo outra alternativa senão condenar os réus. Conforme se extrai do álbum probante, após ter havido a subtração dos objetos descritos na denúncia, o ofendido Valdemar entabulou contato telefônico com os supostos autores do fato, oportunidade na qual estes lhe exigiram dinheiro para a devolução das coisas furtadas, proferindo ameaças e combinando um local para se encontrar. Na seqüência, o ofendido avisou a Polícia Civil e deslocou-se até o lugar combinado, deparando-se com alguns elementos. Começou a negociar com os mesmos, momento em que o policial Luís intercedeu e deu voz de prisão em flagrante aos indivíduos, logrando êxito em deter o denunciado José Hilário. Todavia, logo após, os policiais Neri e Leandro realizaram algumas buscas no bairro, encontrando e prendendo também o acusado Valtair, bem como o adolescente Jonathan.¿
DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos. Unânime. (Apelação Crime Nº 70018351254, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 15/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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